EDITAL
Nº. 03/2018
DIVULGA A
RELAÇÃO DOS HABILITADOS, HABILITADOS COM PENDÊNCIAS E NÃO HABILITADOS AO
PROCESSO DE RENOVAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PITIMBU/RN.
A Comissão Eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Pitimbu – CBH - PITIMBU, tendo por base legal a Lei nº. 6.908, de 08 de julho
de 1996, modificada pela Lei Complementar n°. 481 de 03 de janeiro de 2013, e as Resoluções nº. 02,
de 15 de dezembro de 2003 e nº. 10, de 21 de junho de 2010, do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, no uso de suas atribuições,
INFORMA o resultado dos HABILITADOS, HABILITADOS COM PENDÊNCIAS OU NÃO
HABILITADOS, para o
processo de escolha dos membros do CBH-PITIMBU, apresentados no Anexo I, para gestão de 2019 a 2022.
Os habilitados com pendência deverão se
regularizar dentro do prazo previsto para impugnação e recursos, devendo
atentar para que os documentos faltosos estejam disponíveis para a Comissão Eleitoral
dentro do período estabelecido.
Os prazos relativos à solicitação de impugnação,
interposição de recursos e divulgação do resultado final, são os que estão
estabelecidos no Edital nº. 01/2018:
·
Impugnação e recursos: 10/12/2018 a 12/12/2018
·
Divulgação final dos habilitados: 14/12/2018
Com relação às inscrições não habilitadas no
processo eleitoral, a comissão eleitoral apresenta o Parecer n°. 01/2018 que
encontra-se no Anexo II.
As solicitações de impugnação, interposição de
recursos e subsequentes atos serão realizados pelos interessados diretamente
dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, no local abaixo discriminado:
NATAL: Sede da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, na Rua
Dona Maria Câmara, 1884, Capim Macio, Natal, RN – CEP: 59.082-430. Telefone
para contato (84) 3232-2428.
As regras de condução das plenárias setoriais
estão contidas na Deliberação n°. 01/2018. O local e horário de realização das
plenárias estão disponibilizados no quadro abaixo:
CIDADE
|
CATEGORIA DATA/HORA
|
LOCAL
|
Natal
|
Sociedade
Civil– 18/12/2018 – 9 h
|
Auditório
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH,
situada à Rua Dona Maria Câmara, 1884 Capim Macio, nesta Capital.
|
Natal
|
Usuários
– 19/12/2018 – 9 h
|
|
Natal
|
Poder
Público Municipal – 20/12/2018 – 9 h
|
As informações reguladoras
deste processo encontram-se na Deliberação nº. 01/2018
da Diretoria CBH Pitimbu à disposição dos interessados nos locais
de inscrição e na seguinte página eletrônica:
• Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos – SEMARH-RN (www.semarh.rn.gov.br)
Natal, 07 de dezembro de 2018.
|
|
ANEXO I
a) SOCIEDADE CIVIL (ORGANIZAÇÕES
TÉCNICAS DE ENSINO E PESQUISA – OTEP)
|
|||
Nº
|
INSTITUIÇÃO
|
Situação
|
Pendência
|
1.
|
Fundação
de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN - FUNCERN
|
Habilitado
|
___
|
2.
|
Fundação
para o Desenvolvimento Sustentável da Terra Potiguar - FUNDEP
|
Habilitado
|
___
|
3.
|
Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN - IFRN
|
Habilitado
|
___
|
4.
|
Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
|
Habilitado com
Pendência
|
Falta entregar Termo de
Posse
|
b) SOCIEDADE CIVIL (ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS – ONG)
|
|||
Nº
|
INSTITUIÇÃO
|
Situação
|
Pendência
|
5.
|
Associação
Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/RN
|
Habilitado
|
___
|
6.
|
Associação
Amigos da Lagoa do Bonfim
|
Não Habilitado
|
Parecer n° 01
|
7.
|
Associação
Norte-Rio-Grandense de Engenheiros Agrônomos - ANEA
|
Habilitado
|
___
|
8.
|
Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA/RN
|
Habilitado com
Pendência
|
Falta entregar
Declaração do preposto e Regimento Interno
|
9.
|
Nature
Viva Mangue - NAVIMA
|
Habilitado
|
___
|
c) USUÁRIOS – ABASTECIMENTO URBANO
|
|||
Nº
|
INSTITUIÇÃO
|
Situação
|
Pendência
|
1.
|
Companhia
de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
|
Habilitado com
Pendência
|
Declaração do preposto
|
d) USUÁRIOS – INDÚSTRIA E
MINERAÇÃO
|
|||
Nº
|
INSTITUIÇÃO
|
Situação
|
Pendência
|
2.
|
Federação
das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte - FIERN
|
Habilitado
|
___
|
3.
|
Norsa
Refrigerantes S.A.
|
Habilitado com
Pendência
|
Declaração do preposto
|
4.
|
Sindicato
das Indústrias de Cerveja, Refrigerantes e Águas Minerais e Bebida em Geral
do Estado do Rio Grande do Norte – SINCRAMIRN e Mineração Cunha Comércio LTDA
|
Habilitado
|
___
|
5.
|
Sindicato
das Indústrias de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Rio Grande do
Norte – SINDAL/RN
|
Habilitado
|
___
|
6.
|
Sindicato
das Indústrias de Reciclagem e Descartáveis do Estado do Rio Grande do Norte
– SINDRECICLA/RN
|
Habilitado com
Pendência
|
Falta Apresentar
outorga
|
7.
|
Sindicato
das Indústrias da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte –
SINDUSCON/RN
|
Habilitado com
Pendência
|
Falta Apresentar
outorga
|
e) USUÁRIOS – IRRIGAÇÃO
|
|||
Nº
|
INSTITUIÇÃO
|
Situação
|
Pendência
|
8.
|
Cemitério
Morada da Paz
|
Habilitado com
Pendência
|
Declaração do preposto
|
Natal, 07 de dezembro de 2018.
|
|
ANEXO II
PARECER N° 01/2018 - COMISSÃO
ELEITORAL DO COMITÊ DA BACIA DO RIO PITIMBU REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES NÃO
HABILITADAS
A Comissão Eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Pitimbu – CBH - PITIMBU, tendo por base legal a Lei nº. 6.908, de 08 de julho
de 1996, modificada pela Lei Complementar n°. 481 de 03 de janeiro de 2013, e as Resoluções nº. 02,
de 15 de dezembro de 2003 e nº. 10, de 21 de junho de 2010, do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos – CONERH e regimento interno do comitê, no uso de suas
atribuições, apresenta o parecer a respeito dos NÃO HABILITADOS no processo de
inscrição para o pleito de renovação dos membros do CBH-PITIMBU, conforme
apresentamos abaixo:
f) SOCIEDADE CIVIL (ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS)
|
||
Nº
|
ORGANIZAÇÃO
|
Situação
|
10.
|
Associação
Amigos da Lagoa do Bonfim. CNPJ:
14.811.094/0001-93
|
NÃO HABILITADO
|
Considerando o que está previsto na Deliberação
n°01 que Dispõe sobre normas eleitorais para o processo de renovação dos
membros e eleição da nova Diretoria para o período de 2019-2022 do CBH Pitimbu,
aonde em seu Art. 1º. Fica
instituída a Comissão Eleitoral para o processo de renovação dos membros do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu com as seguintes atribuições: V –
receber as inscrições e proceder à habilitação dos usuários e organizações
civis concorrentes;
Considerando o que dispõe no Art. 2º do DECRETO
Nº 17.789, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004, que Institui o Comitê da Sub-bacia
Hidrográfica do Rio Pitimbu, localizada nos Município de Natal, Parnamirim e Macaíba,
e dá outras providências, no que se refere: “Art. 2º O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu será
composto por representantes: I – da União; II - do Estado; III – dos Municípios
de Natal, Parnamirim e Macaíba; IV - das entidades civis de recursos hídricos
com atuação comprovada nessa bacia”.
Considerando o que dispõe
no Art.
2º. e Parágrafo Único do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do
Rio Pitimbu, que versa: “Art. 2º. O CBH-Pitimbu tem como área de atuação a
totalidade da Bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu, localizada nos municípios de
Macaíba, Natal e Parnamirim. Parágrafo
único. Na área de atuação de que trata o caput deste artigo, o CBH Pitimbu desenvolverá
suas ações com base nos fundamentos da Lei Estadual nº 6.908, de 1996, em
especial no que se refere à gestão descentralizada e participativa entre o poder
público, os usuários e a sociedade civil, bem como à necessidade de gestão compartilhada,
considerando a política estadual de recursos hídricos e as competências
constitucionais e legais do Sistema Estadual de Recursos Hídricos”
Considerando que a documentação apresentada pela Associação Amigos
da Lagoa do Bonfim, aonde em seu Artº 3
do Estatuto da Associação indica que a organização é sediada no município de
Nísia Floresta e que tem por área de abrangência todo o território que perfaz a
APA BONFIM/GUARAÍRA, que contempla os seguintes municípios: Tibau do Sul,
Goianinha, Arês, Senador Georgino Avelino, Nísia Floresta e São José de Mipibu.
Considerando que a organização não está dentro da área de atuação
e circunscrição da Bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu.
Esta comissão decide:
Levando
em consideração as informações apresentadas no processo de inscrição, após a
análise esta comissão delibera pela NÃO
HABILITAÇÃO da Associação Amigos da Lagoa do Bonfim. Tendo em vista que
este comitê de bacia hidrográfica do Rio Pitimbu tem como área de atuação e
circunscrição os municípios de Macaíba, Parnamirim e Natal. Não havendo
possibilidade de deferir a inscrição da associação.
Natal-RN, 07 de dezembro de 2018.
KELLY STEFANNY
DINIZ DE LIMA
CPF: 008.305.174-05
EMÍLIA MARGARETH
DE MELO SILVA
CPF: 378.492.554-53
VANESSA DOS
SANTOS BERNARDO
CPF: 315.073.578-50
JOÃO LOPES DE
OLIVEIRA NETO
CPF: 106.248.564-53
MÁRCIA EGINA
CÂMARA DANTAS FREIRE
CPF: 070.620.464-69
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