A
Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas, estabeleceu a
Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo esta lei, a água é um
bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico. Outro fundamento é o de que a gestão deve ser descentralizada
– com a participação do Poder Público, dos usuários do recurso e das
comunidades – e deve proporcionar o uso múltiplo das águas. No entanto,
em situações de escassez, dois usos são prioritários: consumo humano e dessedentação de animais.
A
Lei das Águas também determina que a bacia hidrográfica deve ser a
unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
(Singreh), do qual fazem parte os comitês de bacias, os conselhos de
recursos hídricos, as agências de água, os órgãos gestores de recursos
hídricos, entre outros.
Saiba mais em: http://youtu.be/bH08pGb50-k
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