O
Programa foi instituído pelo Decreto 7.535, de 26 de julho de 2011, é
integrante do “Plano Brasil sem Miséria”, e tem como finalidade a
universalização do acesso à água em áreas rurais para consumo humano e
para produção agrícola objetivando implantar soluções que garantam
atender, prioritariamente, a população de baixa renda em comunidades
rurais difusas do semiárido.
a) sistemas coletivos de abastecimento de água:
tecnologias que incluem a captação, adução, tratamento (quando
necessário), reservação e distribuição de água oriunda de corpos d'água,
poços ou nascentes.
b) barreiros ou pequenas barragens:
pequenas contenções para captação de água da chuva que visam atender à
carência de água para produção agrícola e dessedentação animal.
O Ministério da Integração Nacional,
por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, é responsável pela
coordenação do comitê gestor do programa do qual fazem parte os
seguintes órgãos:
Ministério da Integração Nacional (MI);
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Ministério das Cidades (MCidades);
Ministério da Saúde/Funasa;
Fundação Banco do Brasil (FBB);
Agência Nacional de Águas (ANA);Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF);
Tecnologias a serem implantadas inicialmente:
São compostos por poços perfurados,
estações de tratamento e reservatórios elevados que possibilitam a
distribuição de água por meio de chafarizes, torneiras públicas ou
pequenas redes de distribuição em comunidades com concentração
populacional entre 15 a 40 famílias.
Esses Sistemas constituem
tecnologias muito importantes para algumas localidades em que a
construção de outro tipo de infraestrutura de armazenamento de água, por
exemplo, açude, é pouco viável em razão da presença de solos arenosos,
características de escoamento do riacho a ser barrado, afloramentos
rochosos e outras desvantagens inerentes a este tipo de manancial. Em
localidades como estas o abastecimento por água subterrânea ganha
importância adicional por resistir, em curto prazo, a fenômenos naturais
como: baixa precipitação pluviométrica, elevada evapotranspiração
potencial e contaminação.
ETAPAS A SEREM SEGUIDAS
· Divulgação do programa nos municípios;
· Escolha o Comitê Gestor Municipal;
· Escolha das comunidades pelo Comitê Gestor Municipal;
· Identificação da viabilidade técnica da tecnologia a ser implantada nas comunidades e emissão de relatório técnico ambiental;
· Criação das comissões comunitárias pelo Comitê Gestor Municipal (três membros);
· Realização dos cadastros das comunidades e famílias;
· Oficina com os beneficiários;
· Implementação e fiscalização das tecnologias;
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL– CGM:
O Comitê Gestor Municipal, é uma
instância consultiva que deve ter a criação comprovada mediante ata
assinada por seus membros. Estes também devem registrar em ata todas as
indicações realizadas aos entes beneficiários, sendo que estes últimos
documentos deverão ser enviados ao MI no momento da prestação de contas;
Deverá indicar as comunidades a
serem contempladas pelas tecnologias, em seguida, criar, em conjunto com
o CGM, as Comissões Comunitárias – CC, que devem ser criadas até trinta
dias após o início dos trabalhos nos municípios, e a comprovação de sua
criação deverá ser feita por meio de ata do CGM.
COMISSÕES COMUNITÁRIAS – CC:
As Comissões Comunitárias deverão
conter pelo menos três membros da comunidade, sendo importante garantir a
participação de pelo menos uma mulher e desejável a participação de um
agente de saúde e seus membros devem ser eleitos pela própria comunidade
na reunião de apresentação do Programa.
Informar as comunidades e famílias a
serem contempladas que, para a implantação de tecnologias deverá ser
verificada as condições sociais e naturais existentes na comunidade com o
objetivo de identificar a viabilidade técnica da tecnologia escolhida e
tais informações comporão o Diagnóstico Social e Ambiental.
Caberá as CC receber e orientar as
equipes do trabalho social e técnico; Ajudar na mobilização e na
realização das oficinas, reuniões, encontros e visitas, inclusive as de
monitoramento e fiscalização; Auxiliar na mobilização e organização das
famílias para o cadastramento, validação, georreferenciamento, e
atendimento (sistemas e barreiros).
Qualquer dúvida telefone para SEMARH 3232-2429 / 2432
Email: aguaparatodosrn@gmail.com
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